O termo penduricalhos remuneratório se refere a verbas, adicionais, gratificações, premiações e benefícios que se acumulam ao longo do tempo na folha de pagamento — muitas vezes sem critérios claros de desempenho, sem alinhamento estratégico e com impacto significativo na folha salarial e na previdência.
Normalmente esses penduricalhos são uma forma que as chefias acham, para dar aumento salarial para os funcionários, mas não é o caminho correto.
No Brasil, esse tema ganhou destaque recentemente com decisões do STF e do TST sobre a validade e os limites desses pagamentos, especialmente no setor público, onde existe uma farra com o pagamento de penduricalhos, sendo que no final, o contribuinte que paga essas benesses.
Mas o problema também é generalizado em empresas de todos os portes.
Em nossos projetos de remuneração, sempre se deparamos com uma infinidade de penduricalhos pagos sem o devido critério, sendo que as vezes a mesma rubrica é paga de uma forma em uma unidade, sendo que em outra unidade é paga e calculada é paga de forma diferente. Não tem RH, mas precisamente área de administração de pessoal, que consiga suportar tanto malabarismo remuneratório.
A implementação de regras claras para pagamentos da Folha de Pagamento é fundamental para a integridade da gestão, sem necessariamente eliminar a autonomia dos gestores. Pelo contrário, diretrizes transparentes visam garantir a eficiência, padronização, compliance, prevenir fraudes e assegurar que os recursos e valores sejam usados de forma uniforme conforme planejado, mitigando riscos institucionais e trabalhistas. Fora isso, que é essencial, que esses pagamentos extras devem sempre estar vinculados a resultados superiores, atrelado a metas e resultados.
Principais tipos de penduricalhos

Impactos negativos dos penduricalhos
- Inflação salarial sem contrapartida — a folha cresce sem aumento de produtividade
- Distorção interna — profissionais mais antigos ganham muito mais que novos, mesmo na mesma função
- Inequidade — critérios subjetivos geram percepção de injustiça
- Complexidade administrativa — o DP gasta tempo excessivo calculando verbas
- Encargos trabalhistas e tributários — verbas salariais geram INSS, FGTS, 13º, férias.
- Risco jurídico — reclamações trabalhistas por descumprimento de normas internas
- Dificuldade de atração de talentos — a empresa fica menos competitiva para profissionais externos
Estratégias para desenhar um programa limpo e eficaz
- Faça um diagnóstico completo
- Levante todos os penduricalhos existentes na folha
- Classifique por: base legal, valor, quantidade de beneficiários, impacto no orçamento
- Calcule o peso de cada verba sobre a folha total
- Separe o que é estratégico do que é histórico
- Verbas sem vínculo com resultado devem ser eliminadas ou congeladas para novos contratados
- Verbas estratégicas devem ser redesenhadas com critérios objetivos
- Substitua benefícios fixos por variáveis
- Onde possível, migre de “adicional automático” para bônus atrelado a metas
- Use a PLR (Lei 10.101/2000) como instrumento formal de remuneração variável — ela não gera encargos e tem regras claras
- Estabeleça políticas claras e comunicadas
- Regras de elegibilidade
- Teto de acúmulo de verbas
- Revisão periódica (anual) de todos os adicionais
- Previsão de “extinção progressiva” para verbas legadas
- Considere a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)
- Permite maior liberdade negocial entre empresa e empregado
- As CCTs e ACTs podem tratar da redução ou eliminação de vantagens históricas
- Use instrumentos de remuneração variável moderna
- Bônus por desempenho (individual + equipe + empresa)
- Stock options (para executivos e alta liderança)
- Comissões e Premiações (para vendas)
- Participação societária (para sócios-chave)
- Remuneração por competências (substituindo tempo de casa)
Cuidados jurídicos essenciais
- A Súmula 51 do TST trata da alteração contratual lesiva — não se pode suprimir vantagens sem negociação coletiva.
- A Reforma Trabalhista (art. 468, CLT) permite a redução de vantagens por acordo coletivo.
- No setor público, o Tema 24 do STF (Repercussão Geral) trata da impossibilidade de incorporação de vantagens temporárias.
- Qualquer mudança exige comunicação clara, transparência e, preferencialmente, negociação com sindicatos.
Resumindo
- Penduricalhos são acúmulos remuneratórios desconectados de desempenho e de mercado.
- Eles corroem a folha, geram distorções internas e aumentam riscos trabalhistas.
- A solução passa por diagnóstico → redesenho → política clara → comunicação → revisão periódica.
- Empresas que eliminam penduricalhos e migram para modelos variáveis ganham em competitividade, equidade e saúde financeira.
Se sua empresa tem excesso de penduricalhos, contate a ARON CONSULTORIA, pois temos experiência e expertise de mais de 30 anos para a solução dos pagamentos dos penduricalhos, transformando e revisando essas verbas para um processo moderno de MIX remuneratório estratégico e vinculado aos resultados da empresa.
Antonio Carlos Cruz, Founder e Consultor da ARON CONSULTORIA.
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