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O termo penduricalhos remuneratório se refere a verbas, adicionais, gratificações, premiações e benefícios que se acumulam ao longo do tempo na folha de pagamento — muitas vezes sem critérios claros de desempenho, sem alinhamento estratégico e com impacto significativo na folha salarial e na previdência.

Normalmente esses penduricalhos são uma forma que as chefias acham, para dar aumento salarial para os funcionários, mas não é o caminho correto.

No Brasil, esse tema ganhou destaque recentemente com decisões do STF e do TST sobre a validade e os limites desses pagamentos, especialmente no setor público, onde existe uma farra com o pagamento de penduricalhos, sendo que no final, o contribuinte que paga essas benesses.

Mas o problema também é generalizado em empresas de todos os portes.

Em nossos projetos de remuneração, sempre se deparamos com uma infinidade de penduricalhos pagos sem o devido critério, sendo que as vezes a mesma rubrica é paga de uma forma em uma unidade, sendo que em outra unidade é paga e calculada é paga de forma diferente. Não tem RH, mas precisamente área de administração de pessoal, que consiga suportar tanto malabarismo remuneratório.

A implementação de regras claras para pagamentos da Folha de Pagamento é fundamental para a integridade da gestão, sem necessariamente eliminar a autonomia dos gestores. Pelo contrário, diretrizes transparentes visam garantir a eficiência, padronização, compliance, prevenir fraudes e assegurar que os recursos e valores sejam usados de forma uniforme conforme planejado, mitigando riscos institucionais e trabalhistas. Fora isso, que é essencial, que esses pagamentos extras devem sempre estar vinculados a resultados superiores, atrelado a metas e resultados. 

Principais tipos de penduricalhos

Impactos negativos dos penduricalhos

  • Inflação salarial sem contrapartida — a folha cresce sem aumento de produtividade
  • Distorção interna — profissionais mais antigos ganham muito mais que novos, mesmo na mesma função
  • Inequidade — critérios subjetivos geram percepção de injustiça
  • Complexidade administrativa — o DP gasta tempo excessivo calculando verbas
  • Encargos trabalhistas e tributários — verbas salariais geram INSS, FGTS, 13º, férias.
  • Risco jurídico — reclamações trabalhistas por descumprimento de normas internas
  • Dificuldade de atração de talentos — a empresa fica menos competitiva para profissionais externos

 Estratégias para desenhar um programa limpo e eficaz

  1. Faça um diagnóstico completo
  • Levante todos os penduricalhos existentes na folha
  • Classifique por: base legal, valor, quantidade de beneficiários, impacto no orçamento
  • Calcule o peso de cada verba sobre a folha total
  1. Separe o que é estratégico do que é histórico
  • Verbas sem vínculo com resultado devem ser eliminadas ou congeladas para novos contratados
  • Verbas estratégicas devem ser redesenhadas com critérios objetivos
  1. Substitua benefícios fixos por variáveis
  • Onde possível, migre de “adicional automático” para bônus atrelado a metas
  • Use a PLR (Lei 10.101/2000) como instrumento formal de remuneração variável — ela não gera encargos e tem regras claras
  1. Estabeleça políticas claras e comunicadas
  • Regras de elegibilidade
  • Teto de acúmulo de verbas
  • Revisão periódica (anual) de todos os adicionais
  • Previsão de “extinção progressiva” para verbas legadas
  1. Considere a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017)
  • Permite maior liberdade negocial entre empresa e empregado
  • As CCTs e ACTs podem tratar da redução ou eliminação de vantagens históricas
  1. Use instrumentos de remuneração variável moderna
  • Bônus por desempenho (individual + equipe + empresa)
  • Stock options (para executivos e alta liderança)
  • Comissões e Premiações (para vendas)
  • Participação societária (para sócios-chave)
  • Remuneração por competências (substituindo tempo de casa)

Cuidados jurídicos essenciais

  • A Súmula 51 do TST trata da alteração contratual lesiva — não se pode suprimir vantagens sem negociação coletiva.
  • A Reforma Trabalhista (art. 468, CLT) permite a redução de vantagens por acordo coletivo.
  • No setor público, o Tema 24 do STF (Repercussão Geral) trata da impossibilidade de incorporação de vantagens temporárias.
  • Qualquer mudança exige comunicação clara, transparência e, preferencialmente, negociação com sindicatos.

Resumindo

  • Penduricalhos são acúmulos remuneratórios desconectados de desempenho e de mercado.
  • Eles corroem a folha, geram distorções internas e aumentam riscos trabalhistas.
  • A solução passa por diagnóstico → redesenho → política clara → comunicação → revisão periódica.
  • Empresas que eliminam penduricalhos e migram para modelos variáveis ganham em competitividade, equidade e saúde financeira.

Se sua empresa tem excesso de penduricalhos, contate a ARON CONSULTORIA, pois temos experiência e expertise de mais de 30 anos para a solução dos pagamentos dos penduricalhos, transformando e revisando essas verbas para um processo moderno de MIX remuneratório estratégico e vinculado aos resultados da empresa.

Antonio Carlos Cruz, Founder e Consultor da ARON CONSULTORIA.

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