A igualdade salarial deixou de ser apenas uma pauta de RH para se tornar uma exigência legal com impacto direto em imagem, talento e risco financeiro. Desde a publicação da Lei 14.611/2023 e do Decreto 11.795/2023, as empresas brasileiras passaram a ter obrigações concretas de transparência e de correção de desigualdades — e muitas ainda não sabem por onde começar.
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da norma, confirmando a legalidade de todos os seus mecanismos de fiscalização e transparência
Poucas empresas que atendemos em projetos de remuneração já fizeram a lição de casa, realizando o mapeamento das desigualdades, bem como fazendo plano de ação para regularização das desigualdades encontradas.
Este artigo apresenta um caminho prático para estruturar um programa de Equidade Salarial que atenda à legislação e, ao mesmo tempo, fortaleça a atração e a retenção de talentos.
O que a lei exige, na prática
A Lei 14.611/2023 estabeleceu três pilares que toda empresa com 100 (cem) ou mais empregados precisa observar:
- Relatórios de transparência salarial — divulgação semestral de dados sobre remuneração média por cargo, considerando critérios objetivos como função, nível hierárquico e localidade.
- Mecanismos de transparência — publicação das informações em canais acessíveis a empregados e ao público, com dados desagregados por sexo, raça e etnia.
- Plano de ação para mitigação de desigualdades — quando identificadas diferenças injustificadas, a empresa deve elaborar um plano com metas, prazos e medidas de correção, incluindo critérios de promoção e valorização.
O ponto central da lei é a distinção entre diferença salarial justificada e desigualdade discriminatória. Diferenças podem ser legítimas quando baseadas em critérios objetivos — tempo de casa, produtividade, desempenho, carga horária, localidade. O problema surge quando a diferença não encontra justificativa técnica e se repete de forma sistemática entre grupos.
O passo a passo para estruturar o programa
- Diagnóstico e auditoria salarial
Tudo começa com uma auditoria de equidade. O objetivo é identificar gaps salariais entre grupos comparáveis, controlando por cargo, nível, tempo de empresa, desempenho e localidade.
A análise deve responder a perguntas como:
- Existem diferenças sistemáticas de remuneração entre homens e mulheres no mesmo cargo e nível?
- As diferenças se mantêm quando controlamos por tempo de casa e desempenho?
- Há concentração de determinados grupos éticos em faixas salariais mais baixas?
Sem essa base de dados confiável, qualquer plano de ação é feito no escuro, com resultados duvidosos.
- Estrutura de cargos e salários como alicerce
A equidade salarial não existe sem uma estrutura de cargos, carreiras e salários bem definida. É ela que garante que cargos equivalentes recebam tratamento equivalente. Na prática:
- Descrição consistente de cargos — mesma função, mesmo nível, mesmo tratamento.
- Faixas salariais bem definidas — cada cargo com um intervalo mínimo, médio e máximo, com critérios claros de progressão bem definidos.
- Critérios objetivos de promoção — o que leva alguém a subir de nível deve ser transparente e mensurável.
Quando a estrutura é sólida, a auditoria de equidade se torna um exercício de verificação, e não de interpretação subjetiva.
- Correção e plano de ação
Identificados os gaps injustificados, a empresa deve priorizar as correções. Nem toda diferença precisa ser corrigida de imediato — a lei reconhece critérios objetivos. Mas as desigualdades sem justificativa técnica exigem plano com:
- Metas e prazos claros de correção.
- Medidas de promoção e valorização de grupos sub-representados’.
- Acompanhamento periódico dos resultados.
- Comunicação e transparência
A transparência salarial, quando bem comunicada, reduz conflitos e aumenta a confiança. O desafio é equilibrar o que deve ser público (dados agregados) com o que permanece confidencial (salários individuais).
O caminho recomendado é comunicar política salarial e faixas salariais, não valores individuais. Isso demonstra compromisso com a equidade sem expor dados sensíveis.
Por que isso importa além do compliance
A equidade salarial deixou de ser um custo de conformidade para se tornar um ativo de marca empregadora. Os dados são claros:
- 89% dos profissionais afirmam querer transparência salarial (pesquisa Hays 2026).
- Empresas percebidas como justas em remuneração atraem e retêm melhor talento.
- O risco reputacional de uma autuação ou de um escândalo de desigualdade é muito maior que o custo da correção.
Em um mercado onde os profissionais estão cada vez mais dispostos a trocar de emprego, a percepção de justiça salarial é um diferencial competitivo real.
Principais Obrigações e Mecanismos da Equidade Salarial
- Relatório de Transparência Salarial: Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar o relatório semestralmente.
- Anonimização de Dados: As informações divulgadas são estritamente coletivas e agrupadas, protegendo a privacidade e cumprindo a LGPD.
- Plano de Ação Mitigatório: Identificada a disparidade injustificada, a empresa deve criar metas e prazos para corrigir a desigualdade.
- Canal de Denúncias: Criação de canais específicos para relatar casos de discriminação remuneratória nas empresas.
- Programas de Inclusão: Incentivo à capacitação e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.
O papel da consultoria
Para a maioria das empresas, estruturar um programa de equidade salarial exige competências que raramente existem internamente: análise estatística de dados, desenho de estruturas de cargos, conhecimento jurídico atualizado sobre o tema e comunicação sensível com lideranças e colaboradores.
É aqui que o consultor especializado na Área de Remuneração agrega valor — não apenas executando a auditoria, mas traduzindo um requisito legal em uma política de remuneração sustentável, moderna e alinhada à estratégia do negócio.
Resumindo:
- A Lei 14.611/2023 exige relatórios de transparência, mecanismos de divulgação e plano de ação para corrigir desigualdades.
- A base de tudo é uma estrutura de cargos, carreiras e salários sólida, com critérios técnicos objetivos de progressão.
- Diferenças salariais são legítimas quando justificadas por critérios técnicos; o problema é a desigualdade sistemática sem justificativa.
- Equidade salarial é vantagem competitiva: atrai e retém talento, reduz risco reputacional e fortalece a marca empregadora.
Antonio Carlos Cruz, Founder e Diretor da ARON CONSULTORIA. Consultor Sênior da Área de Gestão de Pessoas e Remuneração. Já conduziu mais duas centenas de projetos na Área de RH e Remuneração em empresas nacionais e globais. Professor em cursos de pós-graduação em diversas Instituições de Ensino do País.
Compartilhe...Deixe seu comentário
O seu endereço de e-mail não será publicado









