25 08 26

A igualdade salarial deixou de ser apenas uma pauta de RH para se tornar uma exigência legal com impacto direto em imagem, talento e risco financeiro. Desde a publicação da Lei 14.611/2023 e do Decreto 11.795/2023, as empresas brasileiras passaram a ter obrigações concretas de transparência e de correção de desigualdades — e muitas ainda não sabem por onde começar.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a constitucionalidade da norma, confirmando a legalidade de todos os seus mecanismos de fiscalização e transparência

Poucas empresas que atendemos em projetos de remuneração já fizeram a lição de casa, realizando o mapeamento das desigualdades, bem como fazendo plano de ação para regularização das desigualdades encontradas.

Este artigo apresenta um caminho prático para estruturar um programa de Equidade Salarial que atenda à legislação e, ao mesmo tempo, fortaleça a atração e a retenção de talentos.

O que a lei exige, na prática

A Lei 14.611/2023 estabeleceu três pilares que toda empresa com 100 (cem) ou mais empregados precisa observar:

  1. Relatórios de transparência salarial — divulgação semestral de dados sobre remuneração média por cargo, considerando critérios objetivos como função, nível hierárquico e localidade.
  2. Mecanismos de transparência — publicação das informações em canais acessíveis a empregados e ao público, com dados desagregados por sexo, raça e etnia.
  3. Plano de ação para mitigação de desigualdades — quando identificadas diferenças injustificadas, a empresa deve elaborar um plano com metas, prazos e medidas de correção, incluindo critérios de promoção e valorização.

O ponto central da lei é a distinção entre diferença salarial justificada e desigualdade discriminatória. Diferenças podem ser legítimas quando baseadas em critérios objetivos — tempo de casa, produtividade, desempenho, carga horária, localidade. O problema surge quando a diferença não encontra justificativa técnica e se repete de forma sistemática entre grupos.

O passo a passo para estruturar o programa

  1. Diagnóstico e auditoria salarial

Tudo começa com uma auditoria de equidade. O objetivo é identificar gaps salariais entre grupos comparáveis, controlando por cargo, nível, tempo de empresa, desempenho e localidade.

A análise deve responder a perguntas como:

  • Existem diferenças sistemáticas de remuneração entre homens e mulheres no mesmo cargo e nível?
  • As diferenças se mantêm quando controlamos por tempo de casa e desempenho?
  • Há concentração de determinados grupos éticos em faixas salariais mais baixas?

Sem essa base de dados confiável, qualquer plano de ação é feito no escuro, com resultados duvidosos.

  1. Estrutura de cargos e salários como alicerce

A equidade salarial não existe sem uma estrutura de cargos, carreiras e salários bem definida. É ela que garante que cargos equivalentes recebam tratamento equivalente. Na prática:

  • Descrição consistente de cargos — mesma função, mesmo nível, mesmo tratamento.
  • Faixas salariais bem definidas — cada cargo com um intervalo mínimo, médio e máximo, com critérios claros de progressão bem definidos.
  • Critérios objetivos de promoção — o que leva alguém a subir de nível deve ser transparente e mensurável.

Quando a estrutura é sólida, a auditoria de equidade se torna um exercício de verificação, e não de interpretação subjetiva.

  1. Correção e plano de ação

Identificados os gaps injustificados, a empresa deve priorizar as correções. Nem toda diferença precisa ser corrigida de imediato — a lei reconhece critérios objetivos. Mas as desigualdades sem justificativa técnica exigem plano com:

  • Metas e prazos claros de correção.
  • Medidas de promoção e valorização de grupos sub-representados’.
  • Acompanhamento periódico dos resultados.
  1. Comunicação e transparência

A transparência salarial, quando bem comunicada, reduz conflitos e aumenta a confiança. O desafio é equilibrar o que deve ser público (dados agregados) com o que permanece confidencial (salários individuais).

O caminho recomendado é comunicar política salarial e faixas salariais, não valores individuais. Isso demonstra compromisso com a equidade sem expor dados sensíveis.

Por que isso importa além do compliance

A equidade salarial deixou de ser um custo de conformidade para se tornar um ativo de marca empregadora. Os dados são claros:

  • 89% dos profissionais afirmam querer transparência salarial (pesquisa Hays 2026).
  • Empresas percebidas como justas em remuneração atraem e retêm melhor talento.
  • O risco reputacional de uma autuação ou de um escândalo de desigualdade é muito maior que o custo da correção.

Em um mercado onde os profissionais estão cada vez mais dispostos a trocar de emprego, a percepção de justiça salarial é um diferencial competitivo real.

Principais Obrigações e Mecanismos da Equidade Salarial

  • Relatório de Transparência Salarial: Empresas com 100 ou mais empregados devem publicar o relatório semestralmente.
  • Anonimização de Dados: As informações divulgadas são estritamente coletivas   e agrupadas, protegendo a privacidade e cumprindo a LGPD.
  • Plano de Ação Mitigatório: Identificada a disparidade injustificada, a empresa deve criar metas e prazos para corrigir a desigualdade.
  • Canal de Denúncias: Criação de canais específicos para relatar casos de discriminação remuneratória nas empresas.
  • Programas de Inclusão: Incentivo à capacitação e ascensão de mulheres no mercado de trabalho.

O papel da consultoria

Para a maioria das empresas, estruturar um programa de equidade salarial exige competências que raramente existem internamente: análise estatística de dados, desenho de estruturas de cargos, conhecimento jurídico atualizado sobre o tema e comunicação sensível com lideranças e colaboradores.

É aqui que o consultor especializado na Área de Remuneração agrega valor — não apenas executando a auditoria, mas traduzindo um requisito legal em uma política de remuneração sustentável, moderna e alinhada à estratégia do negócio.

Resumindo:

  • A Lei 14.611/2023 exige relatórios de transparência, mecanismos de divulgação e plano de ação para corrigir desigualdades.
  • A base de tudo é uma estrutura de cargos, carreiras e salários sólida, com critérios técnicos objetivos de progressão.
  • Diferenças salariais são legítimas quando justificadas por critérios técnicos; o problema é a desigualdade sistemática sem justificativa.
  • Equidade salarial é vantagem competitiva: atrai e retém talento, reduz risco reputacional e fortalece a marca empregadora.

 

Antonio Carlos Cruz, Founder e Diretor da ARON CONSULTORIA. Consultor Sênior da Área de Gestão de Pessoas e Remuneração. Já conduziu mais duas centenas de projetos na Área de RH e Remuneração em empresas nacionais e globais. Professor em cursos de pós-graduação em diversas Instituições de Ensino do País.

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