27 08 26

A segurança do trabalho brasileiro passou por uma virada histórica. Desde 26 de maio de 2026, os riscos psicossociais deixaram de ser uma preocupação apenas de bem-estar e passaram a ser obrigação legal dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1.

Para quem atua com gestão de pessoas, essa mudança não é só uma questão de conformidade — é uma oportunidade de reposicionar a área como protagonista na proteção da saúde mental dos colaboradores. Neste guia, explico de forma detalhada o que mudou, o que a norma exige e como colocar isso em prática.

O que mudou na NR-1

A atualização veio pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que alterou o capítulo 1.5 da NR-1 e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO.

O texto original previa a entrada em vigor em maio de 2025, mas a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o prazo final de adequação para 26 de maio de 2026. Isso significa que, hoje, a exigência está em pleno vigor e sujeita à fiscalização — não é mais “preparação para o futuro”, é obrigação vigente.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou um Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um manual específico do GRO/PGR, que servem de referência técnica para as empresas e fiscalizadores.

O que são riscos psicossociais, segundo a norma

A NR-1 trata os fatores de risco psicossociais como aqueles relacionados à organização e ao ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental e física do trabalhador. Entre os exemplos mais comuns estão:

  • Sobrecarga de trabalho e metas inatingíveis;
  • Jornadas excessivas e pressão por produtividade;
  • Assédio moral e sexual;
  • Falta de autonomia e controle sobre o próprio trabalho;
  • Conflitos interpessoais e clima organizacional tóxico;
  • Insegurança no emprego e ausência de reconhecimento;
  • Exposição a situações de violência ou trabalho emocionalmente desgastante.

O ponto central é que esses fatores deixam de ser avaliados de forma subjetiva e passam a integrar a identificação, avaliação e controle de riscos do mesmo jeito que os riscos físicos, químicos e ergonômicos.

Por que isso importa tanto agora

Os números de afastamentos por transtornos mentais e o crescimento de casos de burnout já vinham pressionando empresas e o sistema previdenciário. Ao incluir os riscos psicossociais no GRO, a norma reconhece oficialmente que saúde mental é saúde ocupacional.

Para a gestão de pessoas, isso muda a lógica de atuação: não basta oferecer “benefícios de bem-estar” ou campanhas pontuais. É preciso identificar os fatores de risco no ambiente de trabalho, avaliá-los com método, técnica e implementar medidas de prevenção e controle — com registro e monitoramento.

O que as empresas precisam fazer

A obrigação se materializa principalmente no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e no GRO. Na prática, as etapas são:

  1. Levantamento preliminar de perigos e riscos, incluindo os psicossociais.
  2. Identificação dos fatores de risco por GHE (Grupos Homogêneos de Exposição).
  3. Avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos identificados.
  4. Priorização das medidas de prevenção e controle.
  5. Implementação das medidas (organizacionais, de gestão e de apoio).
  6. Monitoramento e revisão periódica do programa.

Um ponto importante: a gestão dos riscos psicossociais é obrigatória mesmo para organizações dispensadas de elaborar o PGR. Ou seja, não dá para usar a dispensa do programa como justificativa para ignorar o tema.

Fiscalização e E-Social

A partir de maio de 2026, a fiscalização passou a verificar a inclusão dos riscos psicossociais no GRO/PGR. A omissão pode gerar autuações, multas e embargos, além de expor a empresa a riscos trabalhistas e previdenciários.

Há também o impacto no E-Social, com a necessidade de registrar adequadamente as informações de saúde e segurança do trabalho (como os eventos do grupo S-2xxx). Manter a documentação organizada e coerente é essencial para demonstrar conformidade.

O papel da gestão de pessoas

Esse é o ponto em que a área de RH se torna estratégica. Para atender à NR-1 de forma efetiva, é preciso:

  • Mapear os fatores psicossociais com a participação dos trabalhadores;
  • Integrar o tema ao planejamento de cargos, carreiras e remuneração;
  • Criar canais de escuta, denúncia e acolhimento;
  • Capacitar líderes para identificar sinais de sobrecarga e assédio;
  • Acompanhar indicadores de absenteísmo, rotatividade e clima;
  • Documentar todas as ações no PGR.

Quando a gestão de pessoas atua junto da área de segurança do trabalho, a conformidade deixa de ser burocrática e vira cultura de cuidado e performance.

Checklist prático para a sua empresa

  • Incluir os riscos psicossociais na identificação de perigos do PGR;
  • Definir os GHEs considerando características do trabalho e da equipe;
  • Aplicar metodologia de avaliação (qualitativa e, quando cabível, quantitativa);
  • Implementar medidas de prevenção e controle com cronograma;
  • Registrar tudo no GRO e manter documentação atualizada;
  • Alinhar as informações com o E-Social;
  • Capacitar lideranças e criar canais de escuta;
  • Revisar o programa periodicamente e sempre que houver mudanças.

Conclusão

A NR-1 colocou a saúde mental no centro da gestão de riscos ocupacionais. Para as empresas, o caminho mais seguro é agir de forma preventiva, estruturada e documentada. Assim, a obrigação legal pode se transformar em uma vantagem competitiva concreta, com equipes mais saudáveis, engajadas e menos expostas a afastamentos e passivos trabalhistas, contribuindo para melhores resultados organizacionais.

Se a sua empresa ainda não estruturou a gestão de riscos psicossociais, o momento de começar é agora — a norma já está em vigor e a fiscalização não espera.

STF proibe multas da nr1

O Plenário do STF confirmou por unanimidade a suspensão temporária por 90 dias da aplicação de multas e sanções ligadas exclusivamente ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho previstos na Norma Regulamentadora 1 (NR-1).  A decisão colegiada foi concluída em 18 de agosto de 2026, referendando a liminar anterior do ministro André Mendonça dada em junho na ADPF 1.316

Com uma equipe multidisciplinar, a ARON CONSULTORIA assessora a sua empresa na estruturação da NR-1, da identificação à implementação das medidas de prevenção dos riscos psicossociais — transformando a obrigação legal em cultura de cuidado e bem-estar.

 

Antonio Carlos Cruz, Diretor e Founder da ARON CONSULTORIA.

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